Com mais de dois anos de tramitação, mudanças, vetos e versões, avançou mais uma etapa a proposta que prorroga o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia da covid-19. Em alguns casos, o prazo dado às empresas foi ampliado até o fim de 2023.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta com
apenas um veto, em 5 de julho deste ano. O veto ainda pode ser derrubado pelo
Congresso.
Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos
serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se uma dessas
alternativas for dada ao cliente, a empresa não precisa oferecer o reembolso em
dinheiro como opção.
A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de
serviços, de reservas e de eventos, como shows, espetáculos, casamentos e
congressos, que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 e
31 de dezembro de 2022.
O texto foi apresentado como medida provisória pelo governo
em fevereiro deste ano, e atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente
Jair Bolsonaro, que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade
pública em vigor na época, mas que expirou em 31 de dezembro de 2020.
O veto
A Câmara incluiu no texto de fevereiro deste ano a previsão
de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde
pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho, sob o
argumento de que as medidas adotadas durante a pandemia foram específicas para o
enfrentamento dessa doença.
Situações de
reembolso
O reembolso ao cliente só é obrigatório se a empresa não
conseguir remarcar o serviço ou oferecer o crédito pelo serviço até 31 de
dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021.
Ou se não conseguir oferecer a remarcação até 31 de dezembro de 2023, para os
cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Caso o consumidor tenha adquirido o crédito pelo serviço até
21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim
de 2023, mesmo que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.
Artistas e
palestrantes
As regras também valem para artistas, palestrantes e outros
profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de
dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos. Nesse caso, os
profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês,
desde que o evento seja remarcado até o fim de 2023. Se as participações não
forem remarcadas no prazo, o valor recebido será restituído, com atualização
monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
até 31 de dezembro de 2022, para cancelamentos realizados até o fim de 2021. Ou
será restituído até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos feitos em
2022.
Multas anuladas
O projeto sancionado por Bolsonaro também anula as multas
por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o
evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas
para o combate à pandemia de covid-19.
O baque da pandemia
O setor de eventos está entre os que mais sofreu com a
pandemia de covid-19, sendo praticamente extinto entre 2020 e 2021. Nesse
período, 97% de suas atividades foram suspensas. Com base em dados anteriores à
pandemia, entidades do setor avaliam que, somente em 2021, as empresas deixaram
de realizar cerca de 500 mil eventos de todos os tipos, o que causou uma perda
de faturamento da ordem de R$ 140 bilhões e a dispensa de 450 mil trabalhadores.
O avanço da vacinação a partir de meados de 2021 permitiu
alguma retomada, mas os surtos periódicos de covid-19, que se alternam com
épocas de baixas nos casos da doença, ainda não permitem uma atividade plena
como antes de março de 2020.
Juliana Vilela
Proprietária da agência Efettiva Comunicação e Eventos
Instagram: @juliana.vilela10
@efettiva_eventos
Empreendedora do setor de eventos há mais de 10 anos,
Juliana Vilela é proprietária da Efettiva Comunicação e Eventos, agência com
destacada atuação no segmento de organização de eventos corporativos e de
entretenimento, com expertise na realização de eventos nos mais diversos
setores. É fundadora do SindiMais um dos maiores eventos do ano para
instituições que reúne profissionais de relações trabalhistas, sindicais e de
RH de todo o Brasil e da Weduc, uma escola de negócios que oferece cursos de
forma online e descomplicada.