O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a Portaria COFECI nº 85/2025 extrapolou o poder regulamentar ao restringir o exercício da profissão de corretor de imóveis aos alunos formados apenas pela modalidade de certificação por competência, sem base legal.
Em nota, a advogada Brenda Tavares, do escritório Tavares Advogados, destacou: “Nossa atuação teve como foco a defesa do pleno exercício profissional dos alunos, um direito assegurado pela Constituição Federal. O que se buscou impedir foi a criação, pelo COFECI, de uma barreira indevida e sem respaldo legal.”
O relator, Desembargador Federal Dr. Gustavo Soares Amorim, reforçou que atos administrativos não podem criar restrições ao exercício da profissão sem previsão legal, reafirmando os limites do poder dos Conselhos Profissionais.